quinta-feira, 13 de maio de 2010

18.05.2010 Caminhada - luta contra a exploração sexual infantil na região de Foz do Iguaçu

No próximo dia 18.05.2010, terça-feira, em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e EXploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, haverá uma caminhada proposta pela Itaipu e pela Rede Proteger da região de Foz do Iguaçu-PR.

A caminhada, prevista para às 9h (nove horas), terá o seu início em frente ao 34º Batalhão de Infantaria Motorizado e seguirá pela Avenida Brasil com seu término na Praça do Mitre, na Avenida Jorge Schimmelpheng.

Na Praça do Mitre haverão diversos stands constituídos pelas 30 instituições que compõem a Rede Proteger, sendo que cada uma delas apresentará o trabalho realizado na prevenção, no combate e no cuidado com os meninos e meninas vítimas de maus-tratos e violência sexual.

Itaipu, por exemplo, fará a exposição da casa “Lar, nem tão doce Lar”, cujo objetivo é mostrar aos jovens os efeitos negativos provocados pela violência doméstica e, também, estimular a denúncia, por intermédio do número 180.

O Poliambulatório do Porto Meira fará exames preventivos e consultas rápidas, enquanto a Casa do Teatro promoverá rodas de conversas e apresentações teatrais.

Entre nesta luta já!

Fonte: site do H2Foz - O portal das Cataratas - acesso em 14.05.2010

STF determina implementação de atendimento a crianças vítimas de exploração sexual

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 23 de março de 2010, que o município de Florianópolis (SC), execute o programa Sentinela-Projeto Acorde, que prevê atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. A decisão partiu de análise do Recurso Extraordinário 482611, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Tribunal de Justiça do mesmo estado, que alegava que a implementação do Projeto somente se daria de acordo com as possibilidades do poder público municipal.

Segundo o STF, a não implementação do Sentinela-Projeto Acorde fere o artigo 227 da Constituição Federal, que imputa a proteção integral de crianças e adolescentes à família, à sociedade e ao Estado. Para o ministro Celso de Mello, relator da decisão, a incapacidade do Estado para gerir os recursos públicos não deve impedir a execução da norma constitucional.

Apesar de a implementação de políticas públicas não ser função institucional do Judiciário, precedentes do STF permitem-lhe o direito de assegurar a execução de tais políticas em casos excepcionais. Leia a decisão do STF na íntegra, aqui.