O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no dia 23 de março de 2010, que o município de Florianópolis (SC), execute o programa Sentinela-Projeto Acorde, que prevê atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. A decisão partiu de análise do Recurso Extraordinário 482611, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Tribunal de Justiça do mesmo estado, que alegava que a implementação do Projeto somente se daria de acordo com as possibilidades do poder público municipal.
Segundo o STF, a não implementação do Sentinela-Projeto Acorde fere o artigo 227 da Constituição Federal, que imputa a proteção integral de crianças e adolescentes à família, à sociedade e ao Estado. Para o ministro Celso de Mello, relator da decisão, a incapacidade do Estado para gerir os recursos públicos não deve impedir a execução da norma constitucional.
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